Termos e condições dos serviços
TERMOS E CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS POR MEIOS ELECTRÓNICOS
- Definições
- Serviço de Acesso – o serviço de acesso “Plataforma Telemedi.com”, fornecido electronicamente pelo Prestador de Serviços aos Pacientes, que consiste na concessão de acesso e organização de E-Visits;
- Aconselhamento – uma forma de E-Visit, fornecida pelo Perito, que pode assumir a forma de aconselhamento dietético, psicológico, treino, formação, etc;
- Acordos – Acordos para a prestação de serviços celebrados com base nos Termos e Condições;
- Assistente – um indivíduo designado pelo Prestador de Serviços ou Parceiro para registar Pacientes, fornecer através da Hotline informações básicas sobre Serviços, funcionamento do sistema de informação e comunicação e disponibilidade de Consultores, Peritos e Serviços. O Assistente dirigirá a chamada do Paciente a um Consultor ou Perito, de acordo com os Termos e Condições, e poderá também estabelecer uma ligação com o Paciente, a fim de ligar o Paciente a um Consultor ou Perito;
- Consultor – pessoa singular que exerce actividade médica em conformidade com as disposições da Lei sobre a Actividade Médica (em polaco: Ustawa o działaności leczniczej), ou que é empregada por tal entidade, ou que realiza trabalho para o Prestador ou coopera com o Prestador, prestando Serviços de Telemedicina utilizando a Plataforma ao abrigo de um contrato celebrado com o Prestador. Os consultores, na medida em que os serviços de saúde sejam prestados pelo Prestador de Serviços, prestam serviços de saúde com base nos Termos e Condições e Termos e Condições Organizacionais do Prestador de Serviços. Na medida em que os serviços de saúde sejam prestados por Consultores actuando como entidades independentes do Prestador de Serviços, estes prestam serviços de saúde com base nos seus próprios Termos e Condições Organizacionais, tal como referido na Lei sobre Actividade Médica (em polaco: Ustawa o działalności leczniczej);
- E-Visit – um tipo de Serviço que inclui Serviços e Aconselhamento de Telemedicina;
- Perito – um profissional de saúde que presta aconselhamento utilizando a Plataforma ao abrigo de um acordo celebrado com o Prestador de Serviços;
- Formulário – Formulário Internet, no qual o Paciente preenche os dados necessários para encomendar Serviços de Telemedicina de acordo com os Termos e Condições;
- Hotline – serviço telefónico do Paciente, disponível no número de telefone +48 22 307 49 94 (o custo da chamada de acordo com as tabelas de encargos dos operadores de telecomunicações);
- Login – Endereço de correio electrónico do paciente (endereço electrónico) indicado durante a conclusão do acordo. O endereço é utilizado para cada acesso ao Perfil;
- Tempo de permanência – tempo durante o qual um Consultor ou um Perito está disponível na Plataforma e executa E-Visits durante horas não incluídas na Programação;
- Termos e Condições de Organização – os termos e condições de organização do prestador de serviços, elaborados de acordo com as disposições da Lei de Actividades de Cuidados de Saúde, publicada no sítio web www.telemedi.com;
- Parceiro – um contratante do Prestador de Serviços, em particular uma entidade que realiza seguros, actividades financeiras, médicas ou um empregador, que celebra um acordo com o Prestador de Serviços, nos termos do qual os seus beneficiários (segurados ou empregados) obtêm acesso ao Serviço de Acesso e ao Serviço de E-Visit nos termos indicados no acordo;
- Senha – cadeia de caracteres utilizada para obter acesso autorizado ao Perfil na Plataforma e utilizada para identificar o Paciente durante a prestação de Serviços, determinada independentemente pela pessoa que regista o Perfil ou o Paciente, ou atribuída automaticamente pelo sistema durante o registo do Perfil, com o comprimento mínimo de 8 caracteres, contendo letras minúsculas e maiúsculas, dígitos ou caracteres especiais;
- Paciente – uma pessoa singular com pelo menos 18 anos de idade e que não tenha sido privada de capacidade legal, incluindo uma pessoa singular que dirige um negócio, que utiliza o Serviço de Acesso ou Visita E concedida pelo Prestador de Serviços. Um Paciente pode ser um menor ou uma pessoa sem capacidade legal plena, na medida em que seja representado por um representante legal;
- Plataforma – uma aplicação disponível no website www.telemedi.com e nos seus subdomínios ou sob a forma de uma aplicação para dispositivos móveis, fazendo parte do sistema TIC, permitindo a prestação de Serviços de Plataforma;
- Lista de Preços – lista de preços de Serviços disponibilizados ao Paciente antes da conclusão do Acordo, indicando os montantes a pagar ao Prestador de Serviços em troca da prestação de Serviços; a Lista de Preços é disponibilizada na Plataforma;
- Perfil – uma conta individual e autorizada do Paciente na Plataforma;
- Prestador de serviços – Telmedicin sp. z o.o. com sede em Varsóvia em Biały Kamień 2 rua, código postal 02-593, inscrito no Registo de Empresários do Registo do Tribunal Nacional, conduzido pelo Tribunal Distrital da Capital de Varsóvia, XIII Divisão Comercial do Registo do Tribunal Nacional sob o número KRS: 0000516452, NIP: 5272720482, prestando serviços ao abrigo dos Termos e Condições, sendo uma Entidade Registada que Realiza Actividades Médicas com número de inscrição no Registo de Entidades que Realizam Actividades Médicas 000000191183.
- Serviços – serviços prestados com base nos Termos e Condições;
- Assinatura – significa um direito pago (num modelo de liquidação mensal) de utilizar os serviços de saúde especificados no contrato.
- Serviços de telemedicina – um serviço de saúde prestado pelo Consultor utilizando sistemas TIC ou sistemas de comunicação na acepção da Lei sobre a Actividade Médica (em polaco: Ustawa o działaności leczniczej);
- Termos e Condições – estes Termos e Condições;
- Disposições gerais
- Os Termos e Condições são disponibilizados gratuitamente no website www.telemedi.com de uma forma que permite obter, reproduzir e gravar o seu conteúdo.
- Ao aceitar os Termos e Condições, o Paciente aceita o facto de os Serviços serem prestados apenas por meio de comunicação electrónica.
- Se a ligação com o Consultor ou o Perito não for possível, for difícil ou demorar demasiado tempo, e o estado de saúde ou bem-estar do Doente se deteriorar, o Doente deve procurar imediatamente ajuda noutra unidade que forneça tratamento.
- Em caso de deterioração súbita da saúde ou bem-estar, o Doente deve contactar imediatamente o número de emergência 112 para chamar uma ambulância ou dirigir-se ao prestador de cuidados de saúde mais próximo.
- O contacto ou tentativa de contacto com um Consultor ou Perito não deve atrasar ou substituir a realização das actividades estabelecidas nas secções 2.3 e 2.4 dos Termos e Condições.
- No caso de obter informações fiáveis que o Paciente possa necessitar de assistência imediata e informações sobre o seu paradeiro, o Assistente, Consultor ou Perito – cumprindo o seu dever de prestar assistência – pode fornecer ao Paciente as informações necessárias ou chamar uma ambulância.
- Estes Termos e Condições aplicar-se-ão mutatis mutandis aos Contratos celebrados pelo Prestador de Serviços com Parceiros, clientes corporativos ou outros contratantes que utilizem a Plataforma, na medida em que não sejam regidos por esses Contratos.
- Em matérias não reguladas aqui, aplicam-se as disposições da lei de aplicação universal.
- O Prestador de Serviços é uma entidade que desenvolve actividade médica e presta serviços de saúde na acepção da Lei sobre Actividade Médica (em polaco: Ustawa o działaności leczniczej). Os serviços de visitas electrónicas podem ser prestados pela Prestadora de Serviços ou outras entidades que exerçam actividades médicas com base em acordos celebrados com a Prestadora de Serviços.
- No âmbito dos serviços, o prestador de serviços pode realizar acções de promoção da saúde, em conformidade com os regulamentos geralmente aplicáveis, incluindo em particular a arte. 3 secção 2 ponto 1 da Lei sobre a actividade médica (em polaco: Ustawa o działaności leczniczej). 1 da Lei sobre a Actividade Médica (em polaco: Ustawa o działalności leczniczej). O Prestador de Serviços determinará as regras de realização de acções de promoção da saúde em regulamentos ou condições separadas. Em matérias não reguladas pelos regulamentos da promoção, serão aplicáveis os regulamentos da Plataforma.
- Condições para a prestação de serviços
- Alguns Serviços são prestados contra pagamento. O pagamento dos Serviços tem lugar de acordo com as regras estabelecidas nos Termos e Condições. Consultores e Especialistas não têm direito a cobrar taxas aos Pacientes.
- Ao aceitar os Termos e Condições, o Paciente tem em conta o facto de que as visitas electrónicas são fornecidas por meio de comunicação electrónica e que o Consultor ou Perito pode, se necessário, recomendar um exame físico por um profissional médico.
- O Paciente tem a possibilidade de modificar gratuitamente o Serviço de Visitas Evisitadas arranjadas, de acordo com os princípios especificados nos Termos e Condições.
- O Paciente deve revelar ao Consultor ou ao Perito todas as informações e circunstâncias que possam ser relevantes para o fornecimento do E-Visit, incluindo a disponibilização de cópias dos registos médicos, resultados de testes que possam ser necessários para o fornecimento do E-Visit. O Paciente deverá revelar ao Consultor ou ao Perito todas as informações e circunstâncias que possam afectar o Serviço prestado. O não fornecimento de informações ou de registos médicos pode resultar na impossibilidade de continuar a prestação do serviço de saúde. O Paciente será responsável por informações inverídicas ou ocultas se estas tivessem ou pudessem ter influenciado a prestação do Serviço.
- A prestação de certos Serviços organizados pelo Prestador de Serviços pode ser condicionada pela necessidade de o Doente fornecer dados adicionais, especificados nas disposições pertinentes dos Termos e Condições.
- Um E-Visit dura 15 minutos (uma unidade de tempo). Se o Serviço de Visitas E necessitar de mais tempo, o Consultor ou o Perito deve alargar o tempo da Visita E ao tempo medicamente necessário para o problema do Doente. Não será cobrada qualquer taxa pelo prolongamento do tempo da consulta.
- O tempo máximo de espera para ligação com um Consultor ou um Perito durante as suas horas de disponibilidade, desde que o Paciente cumpra as condições especificadas nos Termos e Condições e marque uma consulta para uma data específica do E-Visit, é de 60 minutos. Em caso de tempo de espera prolongado ou indisponibilidade de Consultores ou Peritos, o Prestador de Serviços deverá informar o Paciente.
- O Paciente é obrigado a cancelar uma Visita E encomendada pelo menos 24 horas antes do seu início programado. Se o Paciente não ligar ou não receber uma chamada de um Consultor, Assistente ou Perito na data previamente seleccionada, o Prestador de Serviços reserva-se o direito de cobrar ao Paciente uma taxa igual ao preço da Visita E encomendada.
- O custo de um Serviço de E-Visit depende do tipo de Serviço de E-Visit seleccionado. Os preços na Lista de Preços incluem uma unidade do Serviço de E-Visit.
- Serviço de Acesso
- O Prestador de Serviços fornece o Serviço de Acesso através da Plataforma.
- O Serviço de Acesso compreende, entre outras coisas, organização da prestação dos Serviços, comunicação por meio de comunicação electrónica e telefónica, fornecimento e manutenção da Plataforma, registo e manutenção do Perfil, funcionamento do Infoline, investigação da satisfação com o Serviço através do envio de pedidos ou contacto telefónico para avaliação do serviço prestado, investigação das preferências em relação à procura de produtos ou serviços através do envio de pedidos ou contacto telefónico com informações sobre produtos ou serviços.
- O Prestador de Serviços fornece o Serviço de Acesso gratuitamente 24 horas por dia, 7 dias por semana, na medida em que diz respeito ao acesso do Utilizador à Plataforma. No âmbito da linha directa, o Prestador de Serviços fornece o Serviço de Acesso nos dias úteis das 8:00 às 20:00 . A disponibilidade do Serviço de Acesso referido na frase anterior pode estar sujeita a alterações. No âmbito do E-Visits, a disponibilidade é determinada pelas horas de disponibilidade dos Peritos e Consultores individuais, especificadas na Plataforma.
- Como parte da organização dos Serviços, o Assistente pode receber ou iniciar chamadas para o Paciente nos termos dos Termos e Condições.
- O Assistente terá o direito de efectuar o registo inicial dos dados e de ligar o Paciente, a seu pedido, a um Consultor ou Perito, para fornecer ao Consultor ou Perito informações adicionais do Paciente, incluindo informações sob a forma de documentos necessários para efectuar a visita electrónica.
- O curso de comunicação com o Assistente, Consultor e Perito é registado. Antes do início da comunicação, a pessoa que comunica com o Assistente, Consultor e Perito é informada sobre o registo. A continuação da conversa implica o consentimento para o registo – do qual a pessoa que comunica é adicionalmente informada antes do início do registo. Se a pessoa que comunica com o Assistente, Consultor e Perito não concordar com o registo, é obrigada a terminar a conversa.
- O Fornecedor de Serviços reserva-se o direito de limitar temporariamente a disponibilidade do Serviço de Acesso quando for necessário efectuar os trabalhos de manutenção e assistência necessários. Os utilizadores serão informados com antecedência sobre todos os casos de limitação.
- O Prestador de Serviços coloca o Directório à disposição dos Pacientes.
- E-Visits
- A entidade que presta os Serviços de Visita Electrónica é um Consultor ou um Perito aceite pelo Paciente. Um Consultor ou um Perito pode ser seleccionado aleatoriamente pelo sistema – a celebração do contrato com o Prestador de Serviços terá lugar após a aceitação de um Consultor ou Perito. O serviço E-Visit é pagável. Um Paciente pode recusar-se a aceitar um Consultor ou um Perito, caso em que a ligação com um Consultor ou um Perito será desconectada e o Paciente não será cobrado por uma Visita E.
- Um Consultor ou Perito pode prestar Serviços de E-Visit Actuando como empregado ou associado do Prestador de Serviços. Nesse caso, o Prestador é o prestador de cuidados de saúde responsável pelos cuidados do doente. O serviço E-Visit realiza-se de acordo com os procedimentos e condições especificados pelo Prestador de Serviços.
- Um Consultor ou um Perito pode prestar Serviços de Visita Electrónica actuando como um prestador de cuidados de saúde independente. Nesse caso, a entidade médica responsável pelos cuidados de saúde do doente será o Consultor ou o Perito ou a entidade médica que os emprega. O Serviço E-Visit terá lugar de acordo com os procedimentos e condições estabelecidos pela entidade médica responsável pelos cuidados de saúde.
- A aceitação do Consultor ou do Perito equivale a dar o seu consentimento para a prestação de serviços de saúde.
- O Consultor ou Perito prestará os Serviços de E-Visit, tal como definido nos Termos e Condições, ao Paciente através da Plataforma.
- Os Consultores e Peritos prestarão Serviços de E-Visit de acordo com o Horário ou durante o Tempo de Serviço de Chamada.
- Para utilizar o Serviço E-Visit, é necessário cumprir as condições especificadas nos Termos e Condições e aceitar o Consultor ou o Perito.
- O Paciente selecciona o tipo de serviço de E-Visit a partir das opções disponíveis:
- imediato – a troca de informações ocorre após a escolha da opção de serviço de E-Visit Imediato, aceitando o Consultor ou Perito em Serviço e estabelecendo ligação com o Consultor ou Perito; no caso de serviço de E-Visit Imediato o Paciente tem a possibilidade de contactar o Consultor em Serviço;
- nomeado – a troca de informações tem lugar após a selecção da opção de serviço de marcação de consulta E-visit, selecção de consulta e aceitação de um Consultor ou um Perito; o estabelecimento de ligação com um Consultor ou Perito requer que o Paciente volte a entrar na Plataforma no dia e hora correspondentes à consulta seleccionada ou – se o serviço tiver de ser prestado por telefone – disponibilidade no número de telefone indicado;
- intercâmbio assíncrono – o intercâmbio de informação ocorre depois de o Paciente escolher a opção de serviço de E-Visit assíncrono, aceitar o Consultor ou o Perito e preencher o formulário electrónico. Dentro da troca assíncrona, o Paciente pode anexar documentos específicos e enviá-los ao Consultor, que responde no prazo de 48 horas.
- A comunicação do Paciente com o Consultor ou Perito pode assumir a forma de
- chat – troca de mensagens de texto curtas entre o Paciente e o Consultor ou o Perito;
- teleconferência – transmissão áudio entre o Paciente e o Consultor ou o Perito via telefone ou a Plataforma;
- videoconferência – transmissão audiovisual entre o Paciente e o Consultor ou o Perito via telefone ou a Plataforma;
- trocas de correio electrónico.
- A disponibilidade de tipos particulares de serviços e formas de comunicação E-Visit é indicada na Plataforma e depende do Consultor/Expertor particular que fornece serviços E-Visit.
- A forma assíncrona é iniciada sob a forma de chat, enquanto o contacto do Consultor/Expertor pode ter lugar sob qualquer forma, dependendo da escolha feita pelo Paciente ou da opção disponível. Se o Consultor determinar que não é possível responder no formulário seleccionado pelo Paciente, o Paciente será informado deste facto através da Plataforma ou sob a forma de um e-mail ou mensagem de texto enviada para um telemóvel. O Paciente decide se deve utilizar a forma de comunicação proposta.
- Como condição para encomendar um Serviço de Telemedicina, as seguintes informações devem ser preenchidas no Perfil: (1) nome(s) e apelido(s), (2) data de nascimento, (3) sexo, (4) nacionalidade, (5) endereço de residência, (6) número PESEL, se atribuído, ou outro número de registo (se não for atribuído um número PESEL), (7) dados de saúde e documentos relacionados com a prestação dos Serviços de Telemedicina (opcionalmente anexados), (8) endereço de correio electrónico e número de telefone de contacto (excluindo o número de telefone fixo).
- Os dados referidos no parágrafo anterior serão fornecidos pelo Paciente no formulário.
- Os Serviços de Telemedicina são prestados por Consultores dentro do âmbito indicado no Catálogo e Termos e Condições Organizacionais, tendo em conta a natureza específica do Serviço de Telemedicina. Os serviços de telemedicina não incluem serviços de saúde que exijam contacto pessoal e directo com um profissional médico. Se tal se justificar, nomeadamente pelo estado de saúde do Paciente, pelo pedido do Paciente ou pelas obrigações legais que incumbem ao Consultor, este deve informar sobre a necessidade de contacto directo com um profissional médico, a fim de continuar os cuidados de saúde. O Consultor pode recomendar um exame físico por um profissional médico, se necessário.
- Como parte da prestação do Serviço de Telemedicina, um Consultor elegível pode emitir uma prescrição, encaminhamento, ordem para o fornecimento de dispositivos médicos, e um certificado de incapacidade de trabalho se o estado do doente o justificar, tal como reflectido nos registos médicos. Se for utilizada franquia, poderá ser cobrada uma taxa de manuseamento de acordo com a Lista de Preços. A taxa de manuseamento não é uma forma de remuneração pela emissão da receita, mas serve para cobrir os custos relacionados com o envio da receita para o endereço indicado pelo Paciente.
- No caso de recolha de uma receita médica, remessa ou encomenda de fornecimento de dispositivos médicos, o trabalhador dos correios pode exigir a apresentação do cartão de identificação do Paciente; se o cartão de identificação não for apresentado, os documentos indicados podem ser devolvidos ao Consultor.
- A fim de emitir uma receita médica, o Consultor pode exigir ao Paciente a apresentação de documentos que confirmem o seu estado de saúde, em particular documentação médica, tal como um cartão de alta hospitalar, resultados de testes laboratoriais/imagens, um certificado de um médico especialista.
- Consultores e Peritos têm todas as autorizações e qualificações legalmente exigidas para prestar Serviços de Telemedicina no âmbito dos seus serviços. O prestador de serviços deve verificar os direitos dos Consultores e Peritos nos termos da lei aplicável.
- A prestação de serviços de telemedicina pelos Consultores, baseia-se nas indicações dos conhecimentos médicos e científicos actuais, disponíveis através do sistema TIC ou sistema de comunicação, métodos e meios de diagnóstico e tratamento de doenças, de acordo com os princípios da ética profissional e com a devida diligência.
- Consultores e peritos devem manter e armazenar registos médicos em conformidade com os regulamentos legais, em particular em conformidade com a Lei dos Direitos dos Doentes (em polaco :Ustawa o Prawach pacjenta). O Paciente pode aceder aos registos médicos nos termos da Lei dos Direitos do Paciente (em polaco :Ustawa o Prawach pacjenta) e do Provedor do Paciente (em polaco: Ustawa Rzeczniku praw pacjenta). O Provedor também fornece acesso aos registos médicos através do Perfil na Plataforma.
- A visita electrónica pode ser precedida de um questionário relativo ao estado geral de saúde do paciente, tratamento prévio, resultados de testes, medicamentos tomados ou predisposição genética e factores de risco.
- O consultor realiza um exame do Paciente, que tem por objectivo avaliar o seu estado de saúde e seleccionar os métodos de tratamento adequados.
- O curso dos serviços E-Visit pode ser gravado pelo Consultor ou pelo Perito e a gravação pode ser armazenada nos servidores do Prestador de Serviços. Antes do início dos serviços individuais de E-Visit, o Paciente deve ser informado sobre o registo. A continuação da conversa significa consentimento para a gravação, da qual o Paciente deve ser informado antes do início da gravação. Em caso de falta de consentimento para a gravação, o Paciente será obrigado a terminar a conversa no âmbito da qual os serviços de E-Visit devem ser executados. Em caso de falta de consentimento para a gravação dos serviços de E-Visit, o Paciente tem a opção de utilizar serviços individuais sob a forma de chat.
- Um E-Visit pode constituir um serviço de saúde financiado por fundos públicos, como parte dos serviços financiados pelo Fundo Nacional de Saúde (em polaco: Narodowy Fundusz Zdrowia). A implementação do E-Visit a este respeito tem lugar de acordo com as regras resultantes das leis universalmente aplicáveis.
- Visitas electrónicas para Pacientes residentes em países terceiros
- Para efeitos da presente Secção 6, as seguintes definições têm os seguintes significados:
- Consultor – O Consultor, Perito ou profissional não médico que fornece o Serviço de Informação;
- Consultor – um indivíduo que dirige um prestador de cuidados de saúde ou que é empregado por tal prestador, ou que trabalha para ou com o prestador, fornecendo serviços de telemedicina utilizando a Plataforma ao abrigo de um contrato com o prestador. Consultores, na medida em que os serviços de saúde sejam prestados pelo Prestador de Serviços, prestam serviços de saúde com base nos Termos e Condições e Termos e Condições Organizacionais do Prestador de Serviços. Na medida em que os serviços de saúde sejam prestados por Consultores actuando como entidades independentes do Prestador de Serviços, estes prestam serviços de saúde com base nos seus próprios Termos e Condições Organizacionais (se aplicável);
- Perito – um profissional de saúde que presta aconselhamento utilizando a Plataforma ao abrigo de um acordo celebrado com o Prestador de Serviços;
- E-Visit – um tipo de Serviço que inclui a Telemedicina, Serviços de Aconselhamento e Informação;
- País terceiro – qualquer país que não seja a República da Polónia;
- Serviço de Informação – uma forma de E-Visit fornecido pelo Conselheiro que não é um Serviço de Saúde mas que se destina a fornecer informação geral sobre saúde.
- Para doentes residentes num país terceiro, o fornecedor de E-Visits é um Consultor, Perito ou Conselheiro aceite pelo Doente. O Consultor, Perito ou Assessor pode ser seleccionado aleatoriamente pelo sistema – a celebração do contrato com o prestador de serviços é feita mediante aceitação da pessoa do Consultor, Perito ou Assessor. O serviço E-Visit é pagável, e o pagamento será feito pelo Paciente ou pelo Parceiro do Prestador de Serviços de acordo com os princípios estabelecidos no pt. 11 dos Termos e Condições. Um Paciente pode recusar-se a aceitar um Consultor, Perito ou Consultor – nesse caso, a ligação com o Consultor, Perito ou Consultor será desconectada e o Paciente não será cobrado pelo pagamento do E-Visit.
- Consultor, Perito ou Conselheiro, conforme o caso, pode prestar serviços de E-Visit enquanto funcionário ou associado do Prestador de Serviços. Nesse caso, o prestador de serviços de saúde responsável pelos cuidados de saúde do doente ou pela prestação do serviço, conforme o caso, é o Prestador de Serviços. O serviço E-Visit terá lugar de acordo com os procedimentos e condições especificados pelo prestador de serviços.
- Consultor, Perito ou Assessor, conforme o caso, pode prestar serviços de E-Visit actuando como prestador independente de cuidados de saúde (Consultor, Perito) ou prestador de serviços, conforme o caso (Assessor). Neste caso, a entidade responsável (i) pelos cuidados de saúde do Doente é o Consultor ou o Perito ou a entidade terapêutica que os emprega ou (ii) pela prestação do serviço ao Doente é o Consultor ou a entidade que o emprega. O Serviço E-Visit será prestado de acordo com os procedimentos e condições estabelecidos pela entidade médica responsável pelos cuidados de saúde ou pela prestação do serviço.
- As disposições da Secção 5.4 – 5.24 aplicam-se mutatis mutandis aos E-Visits feitos nos termos da presente Secção 6.
- Para efeitos da presente Secção 6, as seguintes definições têm os seguintes significados:
- Serviço de apoio na implementação de recomendações médicas
- Para E-Visits feitos através da Plataforma, o Paciente utilizará o Serviço de Apoio a Recomendações Médicas. O serviço de apoio na realização de recomendações médicas é gratuito. O Serviço pode estar disponível na Plataforma e em subdomínios seleccionados da Plataforma.
- Como parte do Serviço de apoio à realização de recomendações médicas, o Paciente, a quem durante o Serviço de Telemedicina foi emitida uma receita médica electrónica ou medicamentos prescritos disponíveis sem receita médica, com base na análise dos dados da implementação do E-Visit relativo aos medicamentos, será exibida uma lista destes medicamentos juntamente com uma hiperligação para o sítio web da farmácia da Internet que coopera com o Prestador de Serviços, onde é possível encomendar ou adquirir os mesmos.
- Após clicar no hyperlink, o Paciente será automaticamente redireccionado para a plataforma da Internet que permite a colocação de encomendas de Produtos admitidos à venda em farmácias abertas ao público.
- As regras de utilização da plataforma Internet são definidas por regulamentos separados de prestação de serviços disponíveis nessa plataforma Internet. A entrada no website da plataforma da Internet não obriga o Paciente a adquirir medicamentos específicos.
- Serviço de implementação de inquéritos
- Através da Plataforma, o Paciente pode encomendar um teste em entidades médicas que cooperam com o Prestador de Serviços. Os testes que podem ser encomendados pelo Paciente incluem:
- Testes laboratoriais médicos;
- Estudos de imagem.
- Os testes são realizados pelo Prestador de Serviços em cooperação com outras entidades médicas. O Prestador disponibiliza os resultados do estudo na Conta do Doente. A lista dos exames actualmente disponíveis está disponível na Plataforma. Os testes são realizados contra pagamento.
- Os resultados dos testes encomendados através da Plataforma estarão disponíveis para o Paciente na sua Conta na Plataforma, no momento em que são transmitidos pelo prestador de cuidados de saúde que realiza directamente o teste ao sistema informático do prestador. Os resultados serão disponibilizados num formato que permita o seu descarregamento e impressão. O Paciente será informado da disponibilidade dos resultados através de uma mensagem de texto (SMS).
- Se o exame exigir um encaminhamento, o Paciente pode, através do Portal, submeter o encaminhamento em formato electrónico.
- Através da Plataforma, o Paciente pode encomendar um teste em entidades médicas que cooperam com o Prestador de Serviços. Os testes que podem ser encomendados pelo Paciente incluem:
- Serviço de integração de dispositivos médicos
- Um Paciente que utilize dispositivos médicos integrados na Plataforma pode ligar a sua Conta a esses dispositivos médicos. A ligação do dispositivo médico à Plataforma deve ser efectuada de acordo com as instruções de utilização disponibilizadas ao Paciente pelo Prestador de Serviços, pelo prestador de cuidados de saúde que coopera com o Prestador ou pelo dispositivo médico ligado ao dispositivo médico. A ligação do dispositivo médico à Plataforma é gratuita.
- Após a ligação correcta de acordo com a cláusula 9.1, o Paciente pode obter na Conta uma visualização prévia dos resultados das medições efectuadas com o dispositivo médico, armazená-los na sua Conta, enviá-los a Consultores ou Peritos (incluindo no âmbito de um E-Visit) e submeter-se a outras operações previstas pelas funcionalidades da Plataforma.
- O prestador de serviços não deve interferir com o funcionamento do dispositivo médico e com os resultados de medição por ele gerados. O prestador de serviços não será responsável pelo funcionamento incorrecto do dispositivo médico e resultados de medição incorrectos ou não fiáveis.
- Serviço de visitas estacionário
- Através da Plataforma, o Paciente ou Assistente pode encomendar serviços médicos executados de forma estacionária pelo Prestador de Serviços em cooperação com outras entidades que executem actividades médicas. A lista dos serviços actualmente disponíveis está disponível na Plataforma.
- A fim de ordenar uma visita estacionária através da Plataforma, o Paciente pode verificar as datas das visitas estacionárias gratuitas dos profissionais de saúde em entidades que realizam actividades médicas em cooperação com o Provedor e obter informações adicionais sobre as mesmas.
- Os serviços de visita estacionários são pagos. O pagamento é uma condição para encomendar uma visita estacionária. A possibilidade de reprogramar ou cancelar o serviço médico encomendado pelo Paciente através da Plataforma pode ser limitada, dependendo do acordo entre o prestador de serviços e o prestador de cuidados de saúde que executa o serviço médico.
- Os registos médicos criados durante um serviço médico podem ser disponibilizados na Conta do Doente. Esta possibilidade pode ser limitada, dependendo de um acordo entre o prestador de serviços e um determinado prestador de cuidados de saúde que preste serviços de visita hospitalar.
- Condições para a celebração e rescisão de contratos
- O acordo celebrado nos termos destes Termos e Condições é um acordo relativo aos serviços de saúde na acepção da Lei dos Direitos do Consumidor (em polaco: Ustawa o prawach konsumenta).
- Conclusão de um acordo de serviço de acesso
- O Acordo para a prestação do Serviço de Acesso está concluído neste momento:
- apresentação do pedido de registo e aceitação dos regulamentos e da Política de Privacidade,
- criação de um E-Visit dentro do Infoline em conformidade com a cláusula 4.5 dos Termos e Condições.
- A conclusão do Acordo para a prestação do Serviço de Acesso na forma descrita na cláusula 11.2.1 está sujeita às seguintes condições:
- No pedido de registo, devem ser fornecidos o endereço electrónico e o número de telefone de contacto do Paciente (não pode ser um número de telefone fixo). O Paciente é obrigado a atribuir uma Senha. A apresentação do pedido de registo equivale a uma declaração da pessoa que apresenta o pedido de registo de que:
- a pessoa que apresenta o pedido de registo tem pelo menos 18 anos de idade e tem plena capacidade jurídica;
- o endereço de correio electrónico e o número de telefone indicados no pedido de registo pertencem ao Paciente e a sua disposição não viola os direitos de terceiros.
- Se o Utilizador for uma pessoa sem capacidade legal plena, a pessoa que faz a declaração em seu nome é o seu representante legal. Neste caso, para ter acesso ao Serviço de Acesso, será necessário fornecer os dados do representante legal.
- Após receber um pedido de registo devidamente preenchido, o Provedor de Serviços activa o perfil individual do Paciente na Plataforma, ao qual o Paciente tem acesso utilizando o Login e Palavra-passe.
- No pedido de registo, devem ser fornecidos o endereço electrónico e o número de telefone de contacto do Paciente (não pode ser um número de telefone fixo). O Paciente é obrigado a atribuir uma Senha. A apresentação do pedido de registo equivale a uma declaração da pessoa que apresenta o pedido de registo de que:
- A conclusão do acordo para a prestação do Serviço de Acesso na forma descrita na cláusula 11.2.2 inclui os seguintes passos:
- O Paciente liga-se ao Registo através da Hotline, fornecendo os seus dados indicados na cláusula 5.12 dos Termos e Condições e especificando qual o Perito ou Consultor que gostaria de consultar.
- O registo cria uma consulta e Perfil do Paciente na plataforma com base nos dados fornecidos pelo Paciente durante a chamada telefónica;
- Após criar um E-Visit, o sistema envia uma confirmação de registo com um link para o Perfil do Paciente e um código de acesso ao endereço de correio electrónico e/ou número de telefone fornecido pelo Paciente:
- O Paciente aceita os Termos e Condições e a Política de Privacidade como parte do login na Conta no website do Provedor.
- Se o Paciente não entrar no Perfil do Paciente antes da data da consulta marcada, o Paciente será solicitado por telefone a aceitar os Termos e Condições e a Política de Privacidade e informado sobre o facto de gravar a conversa com o Consultor ou com o Perito. Ao pressionar o botão ‘1’, o Paciente confirma a sua aceitação em resposta à chamada do atendedor de chamadas. O Paciente pode ouvir os Termos e Condições premindo “2” e a Política de Privacidade premindo “3”.
- Salvo disposição em contrário em acordos separados, o Acordo para a prestação do Serviço de Acesso tem o carácter de um acordo-quadro e é celebrado por um período de tempo indefinido.
- O Acordo para a prestação do Serviço de Acesso está concluído neste momento:
- Celebração de contrato para outros serviços
- A aceitação pelo Paciente de um Consultor ou de um Perito equivale à celebração de um acordo de Serviços de Telemedicina ou de Aconselhamento. Encomendar o serviço de uma visita presencial ou a realização de um exame é equivalente à celebração de um acordo para estes Serviços.
- O Acordo é celebrado pelo período de duração do Serviço E-Visit ou outro serviço encomendado
- Na medida referida na cláusula 5.2, o Prestador de Serviços é parte no acordo sobre Serviços de E-Visit com o Paciente.
- No âmbito referido no ponto 5.3, a parte no acordo sobre Serviços de Visita Electrónica com um Paciente é uma entidade competente que conduz uma actividade médica.
- A conclusão do contrato para os restantes Serviços tem lugar no momento da utilização do Serviço escolhido de acordo com os Termos e Condições e as informações disponíveis na Plataforma.
- Rescisão de contratos
- O conteúdo relacionado com a celebração e execução do Acordo de Serviço de Acesso será registado, securizado e disponibilizado ao Paciente por meio de comunicação electrónica.
- No que respeita ao Serviço de Acesso, o Doente pode rescindir o contrato com o Prestador de Serviços a qualquer momento com um pré-aviso de 1 mês, apresentando uma declaração para o efeito na forma prescrita para a apresentação de queixas, a menos que as disposições de um contrato separado prevejam o contrário. A pedido do Doente, o Prestador de Serviços pode concordar com um período de pré-aviso mais curto.
- No que respeita ao Serviço de Acesso, o Prestador de Serviços pode rescindir o acordo com o Paciente em qualquer altura mediante aviso prévio de 1 mês, enviando uma declaração nesse sentido para o endereço de correio electrónico indicado do Paciente, a menos que as disposições de um acordo separado prevejam o contrário.
- O Paciente pode retirar-se do Acordo em qualquer altura. No caso de serviços E-Visit contratados, a modificação ou retirada do serviço E-Visit pode resultar na obrigação de pagar uma taxa de acordo com os Termos e Condições da Plataforma. Após a execução do serviço E-Visit, o Paciente perde a capacidade de se retirar do Contrato e será informado do facto.
- Qualquer uma das partes pode denunciar o Acordo com efeito imediato em caso de violação material pela outra parte dos termos do Acordo, da lei, ou dos direitos da outra parte ou de um terceiro.
- Pagamentos
- O pagamento dos Serviços pode ser efectuado:
- pelo Paciente, através da compra de serviços de Visita Electrónica ou Assinatura,
- por um Parceiro Prestador de Serviços, que ao abrigo de um acordo separado celebrado com o Prestador de Serviços determina a forma e o âmbito do acesso aos serviços de telemedicina, aconselhamento e informação sanitária.
- O pagamento dos Serviços pode ser efectuado:
- para o E-Visit;
- com base numa Assinatura onde esta opção está disponível para o Paciente.
- As taxas para Serviços são reguladas na Lista de Preços, que constitui um anexo aos Termos e Condições da Plataforma, disponível na Plataforma. O Prestador deverá cobrar taxas por serviços de visita electrónica ou outros Serviços de acordo com a Lista de Preços e informações dirigidas aos Pacientes colocados na Plataforma.
- A pedido do Doente, o prestador de serviços emitirá uma factura de IVA após uma notificação relevante por correio electrónico para o seguinte endereço: [email protected].
- O pagamento de um único serviço de E-Visit ou outro Serviço é cobrado antes do início do Serviço. Será notificado quando o pagamento for devido e terá a opção de cancelar o serviço E-Visit antes do início do mesmo se o pagamento não estiver disponível após a execução do serviço E-Visit.
- O Prestador de Serviços pode introduzir promoções para Serviços. As regras detalhadas de tais promoções são estabelecidas nos regulamentos de cada promoção. As promoções podem incluir Assinaturas.
- O pagamento é feito por:
- serviço prestado por um serviço de facturação externa – o Paciente é automaticamente redireccionado para um serviço de facturação externa,
- transferência bancária – o Paciente é redireccionado para informações contendo detalhes da conta bancária do Provedor e instruções de pagamento,
- Voucher – um pacote de Serviços pré-comprados incluindo um único Serviço ou um número definido de Serviços e uma data de expiração. Um voucher pode ser adquirido por um paciente individual ou por um Parceiro.
- O paciente pode fazer pagamentos através da funcionalidade da conta de cobrança. A conta funciona de acordo com as seguintes regras:
- O pagamento do E-Visit é feito em primeira instância a partir dos fundos acumulados na conta dentro do Perfil;
- A conta de cobrança pode ser complementada pelo Paciente ou Parceiro através de transferência ou voucher.
- O saldo da conta pode ser negativo, caso em que os novos fundos serão transferidos primeiro para cobrir o saldo negativo. O limite do saldo negativo é de 100 PLN.
- Os montantes indicados na Lista de Preços e na Plataforma são montantes brutos, expressos na moeda indicada na Plataforma, e são vinculativos no momento em que o Acordo é celebrado.
- Como parte da Assinatura, o Paciente obtém acesso aos Serviços de E-Visit no momento do registo do Perfil, salvo especificação em contrário num Acordo separado. O âmbito dos Serviços de E-Visit disponíveis no âmbito da Assinatura pode ser limitado, conforme estabelecido na Assinatura.
- Para adquirir uma Assinatura, deve registar-se ou entrar no seu Perfil e seguir as informações aí indicadas relativamente à Assinatura.
- O pagamento da Subscrição é efectuado de acordo com as regras aplicáveis ao pagamento de um único Serviço E-Visit, sendo o primeiro pagamento efectuado antecipadamente em função da escolha da Subscrição, de acordo com o preço indicado na Tabela de Preços, e cada pagamento subsequente será cobrado ciclicamente de acordo com as regras especificadas na Plataforma ou nos regulamentos de uma promoção.
- O Prestador de Serviços reserva-se o direito de limitar a disponibilidade da compra da Assinatura, da qual informará o Paciente.
- A autorização das operações de pagamento com cartão de crédito é feita pelo serviço de liquidação, que é uma entidade separada que presta serviços electrónicos. Os dados introduzidos no formulário de autorização de transacção são enviados directamente para o serviço de liquidação.
- O Acordo é celebrado por um período de tempo definido em função da opção de Subscrição seleccionada, a menos que as disposições de acordos separados prevejam o contrário.
- O Paciente tem o direito de denunciar o Acordo em qualquer altura sobre os princípios especificados nos Termos e Condições, a menos que estes princípios tenham sido regulamentados num acordo separado.
- A actualização das taxas de Subscrição não requer a modificação dos Termos e Condições. O preço actualizado será aplicável em caso de celebração de um novo Acordo para a prestação do Serviço de Acesso. A alteração do preço da Assinatura não afectará o Contrato celebrado antes da alteração do preço da Assinatura.
- O pagamento com um voucher é identificado por um código de voucher individual introduzido pelo Paciente ao encomendar visitas electrónicas. Além disso, o voucher pode ser creditado na conta sob Perfil do Doente no separador do saldo da conta, tal como referido na secção 10.10. O(s) código(s) de voucher individuais são concedidos no momento da sua compra. Se os vouchers forem adquiridos por um Afiliado, o Afiliado deve fornecer os códigos dos vouchers ao Paciente (o seu empregado ou segurado) para utilizar o serviço de Visita Electrónica.
- Em caso de não pagamento, o prestador de serviços deve enviar um pedido de pagamento ao Paciente. Se o pedido de pagamento se revelar ineficaz, o Prestador de Serviços tem o direito de cobrar o pagamento, também por uma empresa externa de cobrança de dívidas.
- O pagamento dos Serviços pode ser efectuado:
- Requisitos técnicos
- A utilização da Plataforma exige o cumprimento dos seguintes requisitos técnicos, necessários para a cooperação com o sistema informático utilizado pelo Prestador de Serviços:
- Um dispositivo com acesso à Internet com sistema operativo Microsoft Windows, iOS ou Android e uma velocidade de ligação mínima de 1 Mbps,
- instalou a versão actual do navegador web Chrome com aplicações habilitadas necessárias para uma ligação adequada ao sistema TIC,
- activar o JavaScript (mais recente e activado),
- endereço electrónico activo,
- telemóvel.
- Se utilizar a aplicação móvel, o seu dispositivo deve ter o Android ou iOS actualizado para a versão mais recente.
- Em caso de utilização da Plataforma em dispositivos móveis, é necessário ter a aplicação Telemedi instalada, disponível em Google Play (www.play.google.com) ou Appstore (www.appstore.com).
- A resolução de ecrã mínima recomendada ao utilizar a Plataforma com um browser é de 1024×768 pixels.
- A ligação à plataforma realiza-se utilizando o protocolo SSL.
- A fim de garantir a segurança da prestação de serviços e da transmissão de dados, o prestador de serviços toma medidas, em particular medidas técnicas, adequadas à ameaça.
- O Paciente será o único responsável pelo não desempenho ou desempenho incorrecto do Serviço resultante do não cumprimento pelo Paciente dos requisitos estabelecidos nos Termos e Condições da Plataforma.
- A utilização da Plataforma exige o cumprimento dos seguintes requisitos técnicos, necessários para a cooperação com o sistema informático utilizado pelo Prestador de Serviços:
- Direitos e obrigações das partes
- O Prestador de Serviços reserva-se o direito de o fazer:
- interrupção temporária da prestação do Serviço de Acesso, em particular devido a actividades de manutenção ou modificações do sistema da Plataforma,
- envio para o endereço electrónico do Paciente de mensagens legais, técnicas e transaccionais relacionadas com o funcionamento da Plataforma e a prestação do serviço de Acesso, incluindo em particular informações sobre alterações aos Termos e Condições,
- disponibilizar os dados dos Consultores ou Peritos exigidos por lei e os seus calendários de disponibilidade,
- notificar prontamente sobre a indisponibilidade do Consultor ou Perito resultante de circunstâncias que ocorreram depois de o Paciente ter seleccionado a consulta
- O Provedor reserva-se o direito de interromper a prestação de Serviços de Acesso, transferir os direitos à Plataforma para outra entidade. O Paciente tem direito a reclamar do Provedor de Serviços o reembolso do montante da Assinatura não utilizada.
- O número PESEL e o ID do Paciente estão ligados ao Perfil e servem para identificar o Paciente pelo Prestador de Serviços, Consultores e Peritos e para comunicar com o Paciente. O Paciente é obrigado a informar o Prestador de Serviços sobre a mudança de endereço de correio electrónico, contactando a Linha Directa ou fazendo a mudança adequada utilizando o formulário apropriado na Plataforma.
- A criação de um perfil é voluntária e gratuita. A criação de um perfil é uma condição necessária para utilizar o Serviço E-Visit.
- O Paciente pode completar o Perfil introduzindo dados adicionais através do Formulário, incluindo os dados referidos na secção 5.12, e-mail adicional ou número de telefone.
- O Paciente compromete-se a não divulgar os seus dados de acesso ao Perfil a terceiros.
- O Paciente compromete-se a informar imediatamente o Fornecedor de Serviços, por e-mail ou através da Infoline, sobre qualquer violação de segurança ou utilização acidental do Perfil do Paciente por pessoas não autorizadas.
- O Prestador de Serviços reserva-se o direito de o fazer:
- Princípios da responsabilidade
- No âmbito referido no ponto 5.2, o prestador é responsável pela implementação dos Serviços de E-Visit. Na medida referida no ponto 5.3, a responsabilidade pela implementação dos Serviços de E-Visit será assumida pela entidade relevante que executa actividades médicas.
- O Prestador de Serviços, e nos casos referidos na cláusula 5.3 o Consultor ou o Perito, bem como o Paciente, serão obrigados a reparar os danos incorridos pela outra parte no Contrato em consequência do não cumprimento ou do cumprimento indevido das obrigações previstas no Contrato ou nos Termos e Condições, a menos que o seu não cumprimento ou cumprimento indevido tenha sido causado por circunstâncias pelas quais a Parte não seja responsável.
- O Prestador de Serviços é responsável perante o Paciente pela não execução ou execução incorrecta do Contrato de Serviço de Acesso em relação ao qual o Prestador de Serviços é culpado.
- O Prestador de Serviços, Consultor ou Perito não será considerado responsável por qualquer informação incompleta, falsa ou incorrecta fornecida pelo Paciente, especialmente no caso de dados de terceiros fornecidos sem o seu conhecimento ou consentimento. As consequências do fornecimento de dados incorrectos, incompletos, não verdadeiros, enganosos ou incorrectos serão da exclusiva responsabilidade do Paciente.
- O Prestador de Serviços, Consultor ou Perito não será responsável pelas consequências da utilização do Serviço de Acesso pelo Paciente de uma forma contrária aos Termos e Condições da Plataforma.
- O Prestador de Serviços, Consultor ou Perito não será responsável por isso:
- danos causados a terceiros como resultado da utilização dos serviços pelos Pacientes de forma contrária aos Termos e Condições ou à lei,
- danos resultantes da falta de continuidade da prestação de Serviços, resultantes de circunstâncias pelas quais o Prestador de Serviços não é responsável, devido a força maior,
- actos e omissões de terceiros, com excepção de pessoas pelas quais o Prestador de Serviços é responsável nos termos da lei,
- fornecer informações falsas ou incompletas pelo Paciente durante o registo.
- O Consultor ou Perito não é responsável pelos Serviços prestados pelo Prestador de Serviços.
- Reclamações
- O Paciente tem o direito de levantar questões, comentários e reclamações em relação à utilização dos Serviços. Serão apresentados pedidos de informação, comentários e reclamações relativamente aos Serviços e ao funcionamento da Plataforma e questões técnicas relacionadas:
- no endereço de correio electrónico [email protected],
- no número da linha directa,
- por escrito para o endereço postal do Prestador de Serviços.
- Uma queixa deve ser considerada o mais cedo possível em formato electrónico, escrito ou telefónico, dependendo da forma em que foi apresentada, mas o mais tardar no prazo de 14 dias úteis, a menos que as Regras de Organização relevantes prevejam um período mais curto.
- O conteúdo da queixa deve incluir pelo menos:
- dados que permitam a identificação do Paciente: Login do paciente, nome e apelido, endereço de e-mail, endereço postal (para queixas apresentadas por correio);
- especificando o objecto da queixa,
- Identificar quaisquer pedidos feitos pelo Paciente,
- indicação da data de ocorrência de um evento que prove a má execução do Serviço.
- número de conta bancária – no caso de pedido de reembolso do pagamento.
- O Paciente tem o direito de levantar questões, comentários e reclamações em relação à utilização dos Serviços. Serão apresentados pedidos de informação, comentários e reclamações relativamente aos Serviços e ao funcionamento da Plataforma e questões técnicas relacionadas:
- Disposições finais
- É proibida a transmissão de conteúdos que sejam ilegais, contrários à moral ou que infrinjam os direitos do Fornecedor de Serviços ou outros, e que possam causar ou encorajar comportamentos considerados ilegais, que infrinjam os direitos de terceiros, em particular os direitos de autor ou os direitos pessoais.
- O Paciente suportará os custos decorrentes da utilização dos meios de comunicação electrónica necessários à utilização dos Serviços de acordo com a lista de preços do operador que presta serviços de telecomunicações ao Paciente.
- A plataforma contém conteúdos protegidos por direitos de autor, direitos de propriedade industrial e bens intangíveis protegidos por direitos de propriedade intelectual. Nenhum destes conteúdos, particularmente texto, fotografias, programas, gráficos, marcas, ícones, logotipos, etc., apresentados na Plataforma pode ser reproduzido ou distribuído sob qualquer forma ou por qualquer meio sem autorização prévia. O Paciente compromete-se a utilizar o conteúdo publicado na Plataforma apenas para o seu próprio uso permitido.
- O Prestador de Serviços tem o direito de alterar unilateralmente os Termos e Condições em caso de ocorrência:
- circunstâncias de força maior,
- alterações às leis aplicáveis à prestação de serviços por via electrónica ou a transacções concluídas à distância,
- alterações ou introdução de novos Serviços, desde que as alterações aos Termos e Condições se destinem a adaptar o conteúdo dos Termos e Condições à oferta.
- O Provedor deve informar o Paciente de quaisquer alterações aos Termos e Condições imediatamente após o Paciente ter efectuado o login na Plataforma. O Paciente ficará vinculado às disposições dos novos Termos e Condições, a menos que as mesmas terminem no prazo de 14 dias após a data de publicação da notificação da alteração dos Termos e Condições. Os pacientes que utilizem a Plataforma como parte da Subscrição e que não aceitem alterações aos Termos e Condições terão direito a um reembolso do montante não utilizado da Subscrição.
- O Prestador de Serviços reserva-se o direito de transferir os direitos e obrigações decorrentes dos Contratos a um terceiro que seja uma entidade relacionada com o Prestador de Serviços e que cumpra os requisitos para a prestação dos serviços abrangidos pelos presentes Termos e Condições, pelo que o Paciente deverá ser informado do acima exposto imediatamente após o login na Plataforma pelo Paciente. Em tal situação, o Paciente conserva o direito de rescindir o Acordo com efeito imediato.