Termos e condições dos serviços

REGULAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1. GLOSSÁRIO

Plataforma

1.1 Plataforma – aplicação disponível no endereço de Internet www.telemedi.co e seus subdomínios ou sob a forma de aplicação para dispositivos móveis, constituindo parte do sistema TIC, possibilitando a prestação de Serviços da Plataforma;

1.2 Perfil – conta de Paciente individual e autorizada na Plataforma;

1.3 Login – endereço de e-mail (endereço de e-mail) do Paciente indicado no momento da celebração do contrato. O endereço é utilizado para cada acesso ao Perfil;

1.4 Senha – sequência de caracteres utilizada para obter acesso autorizado ao Perfil na Plataforma e utilizada para identificar o Paciente na prestação dos Serviços, definida de forma independente pela pessoa que registra o Perfil ou Paciente ou atribuída automaticamente pelo sistema no momento do registro do Perfil, em pelo menos 8 caracteres, contendo letras maiúsculas e minúsculas e números ou caracteres especiais;

1.5 Formulário – Formulário online no qual o Paciente preenche os dados necessários para solicitar Serviços de Telemedicina ou Visitas Estacionárias de acordo com o Regulamento;

1.6 Pedido de Registo – declaração do utilizador de vontade de utilizar os Serviços expressa através da Plataforma e combinada com o fornecimento dos dados de registo necessários e a atribuição de uma palavra-passe.

Serviços

1.7 Serviços – serviços prestados nos termos do Regulamento;

1.8 Serviço de Acesso – serviço de acesso “Plataforma Telemedi.co”, disponibilizado pelo Prestador de Serviços eletronicamente aos Pacientes, consistindo na concessão de acesso e organização dos Serviços;

1.9 E-Visita – um tipo de Serviços que inclui Serviços e Aconselhamento de Telemedicina ;

1.10 Serviço de Telemedicina – serviço de saúde prestado por um Consultor Médico utilizando sistemas TIC ou sistemas de comunicação na aceção da Lei das Atividades Médicas;

1.11 Visita Estacionária – serviço de saúde prestado através do contato direto do prestador do serviço com o Paciente em local destinado à prestação de serviços de saúde indicado no Formulário;

1.12 Aconselhamento – uma forma de E-Visita fornecida por um Especialista, que pode assumir a forma de aconselhamento dietético, psicológico, coaching , treinamento, etc.;

1.13 Tempo de permanência – tempo durante o qual o Consultor ou Especialista está disponível na Plataforma e realiza Serviços de E-Visita em horários não incluídos no Horário;

1.14 Linha Direta – atendimento telefónico ao Paciente, disponível através do número +48 22 307 49 94 (custo da chamada de acordo com as tabelas de honorários dos operadores de telecomunicações);

1.15 Contratos – Contratos de prestação de serviços celebrados com base no Regulamento;

1.16 Regulamento Organizacional – regulamento organizacional da Prestadora de Serviços, elaborado com base nas disposições da Lei da Atividades Médicas, publicada no site www.telemedi.co;

1.17 Regulamentos – este Regulamento;

1.18 Assinatura – serviço prestado pelo Prestador de Serviços que inclui o direito à utilização gratuita ou parcialmente paga dos Serviços indicados na Tabela de Preços disponível na Plataforma em troca de pagamentos recorrentes a cargo do Paciente.

Entidades

1.19 Prestador de serviços – Telmedicin sp. com sede em Varsóvia em ul. Biały Kamień 2, código postal 02-593, inscrito no Registo de Empresários do Registo do Tribunal Nacional mantido pelo Tribunal Distrital da Capital, Varsóvia. Varsóvia, XIII Divisão Comercial do Registo do Tribunal Nacional, número KRS: 0000516452, NIP: 5272720484, prestando serviços ao abrigo do Regulamento, sendo Entidade Exercedora de Atividades Médicas registada com o número de inscrição no Registo de Entidades Exercedoras de Atividades Médicas 000000191183;

1.20 Parceiro – contratante do Prestador de Serviços, em particular uma entidade que exerce atividade seguradora, financeira, médica ou um empregador que celebra um acordo com o Prestador de Serviços ao abrigo do qual os seus beneficiários (segurados ou empregados) obtêm acesso ao Serviço de Acesso e ao E -Visite o Serviço nos termos especificados neste contrato;

1.21 Paciente – pessoa física maior de 18 anos e que não tenha sido privada de capacidade jurídica, incluindo pessoa física que dirige uma empresa e que utiliza os Serviços prestados pela Prestadora de Serviços. O paciente pode ser menor de idade ou pessoa sem plena capacidade jurídica, na medida em que seja representado por representante legal.

1.22 Assistente – pessoa física indicada pelo Prestador de Serviços ou Parceiro para cadastrar Pacientes, fornecer informações básicas através da Linha Direta sobre os Serviços, o funcionamento do Sistema TIC e a disponibilidade de Consultores, Especialistas e Serviços. O Assistente direciona a chamada do Paciente para o Consultor ou Especialista de acordo com o Regulamento, podendo também estabelecer uma conexão com o Paciente para conectar o Paciente com o Consultor ou Especialista;

1.23 Consultor – uma pessoa física que dirige uma entidade que realiza atividades médicas de acordo com as disposições da Lei de Atividades Médicas ou empregada por tal entidade ou que realiza trabalho para o Prestador de Serviços ou coopera com ele, prestando Serviços de Telemedicina usando a Plataforma e serviços fixos sob a forma de Visita Estacionária ao abrigo do contrato celebrado com o Prestador de Serviços. Os consultores, na medida em que os serviços de saúde são prestados pelo Prestador de Serviços, prestam serviços de saúde com base nos Regulamentos e nos Regulamentos Organizacionais do Prestador de Serviços. Na medida em que os serviços de saúde são prestados por Consultores que atuam como entidades independentes do Prestador de Serviços, estes prestam serviços de saúde com base nos seus próprios Regulamentos Organizacionais referidos na Lei das Atividades Médicas;

1.24 Especialista – pessoa que exerce uma profissão médica e presta aconselhamento através da Plataforma ao abrigo do contrato celebrado com o Prestador de Serviços.

1.25 Cadastro – pessoal contratado pelo Prestador de Serviços ou cooperando com o Prestador de Serviços, profissionalmente responsável pelo registro de Pacientes para os Serviços indicados através da linha direta.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 O Regulamento é disponibilizado gratuitamente no site www.telemedi.co de forma a possibilitar a aquisição, reprodução e gravação do seu conteúdo.

2.2 Se a ligação com um Consultor ou Especialista não for possível, for difícil ou demorar muito, e a saúde ou bem-estar do Paciente se deteriorar, o Paciente deverá procurar imediatamente ajuda de outra entidade que preste serviços médicos.

2.3 Em caso de deterioração súbita da saúde ou do bem-estar, o Paciente deverá contactar imediatamente o número de emergência 112 para chamar uma ambulância ou dirigir-se à entidade prestadora de serviços médicos mais próxima.

2.4 O contacto ou tentativa de contacto com um Consultor ou Especialista não poderá atrasar ou substituir a realização das ações indicadas nos pontos 2.2 e 2.3 do Regulamento.

2.5 Se for obtida informação confiável de que o Paciente pode necessitar de assistência imediata e informações sobre o paradeiro do Paciente, o Assistente, Consultor ou Perito – cumprindo a obrigação de prestar assistência – poderá prestar assistência ao Paciente, fornecendo as informações necessárias ou chamando uma ambulância.

2.6 Este Regulamento se aplica de acordo com os Contratos celebrados pelo Provedor de Serviços com Parceiros, clientes corporativos ou outros contratantes que usam a Plataforma, na medida não regulamentada nestes acordos.

2.7 Em assuntos não regulamentados no Regulamento, serão aplicadas as disposições da lei geralmente aplicável.

2.8 O Prestador de Serviços é uma entidade que realiza atividades médicas e presta serviços de saúde na aceção da Lei das Atividades Médicas. Os serviços podem ser prestados pelo Prestador de Serviços ou por outras entidades que exerçam atividades médicas com base em contratos celebrados com o Prestador de Serviços.

2.9 No âmbito dos Serviços, a Prestadora de Serviços poderá realizar campanhas de promoção da saúde de acordo com as disposições geralmente aplicáveis, em particular o Art. 3 seção 2 pontos 1º da Lei das Atividades Médicas. O Prestador de Serviços definirá as regras para a realização de campanhas de Promoção da Saúde em regulamentos ou condições separadas. Em assuntos não regulados pelo regulamento da promoção, aplicar-se-á o Regulamento da Plataforma.

2.10 É estritamente proibido aos Pacientes enviar conteúdo ilegal à Plataforma.

3. TERMOS DE SERVIÇO

3.1 Alguns serviços são fornecidos mediante pagamento de uma taxa. O pagamento dos Serviços é efetuado nos termos previstos no Regulamento. Consultores e Especialistas não estão autorizados a cobrar honorários de Pacientes.

3.2 Ao aceitar o Regulamento, o Paciente leva em consideração o fato de que as E-Visitas são realizadas por meio eletrônico de comunicação e, se necessário, o Consultor ou Especialista poderá recomendar um exame físico por um profissional médico.

3.3 O Paciente tem a oportunidade de modificar gratuitamente o Serviço acordado nos termos especificados no Regulamento.

3.4 O paciente deverá divulgar ao Consultor ou Especialista todas as informações e circunstâncias que possam ser relevantes para a prestação de serviços de saúde, incluindo cópias de registros médicos e resultados de exames que possam ser necessários para a prestação do serviço. O Paciente deverá divulgar ao Consultor ou Especialista quaisquer informações e circunstâncias que possam afetar o Serviço prestado. O não fornecimento de informações ou registros médicos pode resultar na incapacidade de continuar a prestar serviços de saúde. O paciente é responsável por informações falsas ou ocultadas se estas tiverem ou puderem ter influenciado o desempenho do Serviço.

3.5 A prestação de alguns Serviços organizados pela Prestadora de Serviços pode estar condicionada à necessidade de o Paciente fornecer dados adicionais especificados nas disposições relevantes do Regulamento.

3.6 O serviço E-Visita tem duração de 15 minutos (uma unidade de tempo). Caso o Serviço de E-Visita exija mais tempo, o Consultor ou Especialista prolonga o tempo da E-Visita para o tempo necessário do ponto de vista do problema médico do Paciente. Não há taxa para estender o tempo de consulta.

3.7 O tempo máximo de espera para ligação com um Consultor ou Especialista durante o seu horário de disponibilidade, desde que o Paciente reúna as condições especificadas no Regulamento e marque uma data específica para a E-Visita, é de 60 minutos. Em caso de prolongamento do tempo de espera para ligação ou falta de disponibilidade de Consultores ou Especialistas, o Prestador de Serviços informará o Paciente sobre isso.

3.8 O Paciente tem o direito de rescindir o Serviço gratuitamente no prazo de 14 dias após a celebração do Contrato relativo a este Serviço. A retirada de Serviços que envolvam serviços de saúde é possível o mais tardar no momento do início do Serviço. Em caso de desistência dos serviços indicados, o Prestador de Serviços devolverá imediatamente ao Paciente, no prazo máximo de 14 dias a partir da data de recebimento da declaração de rescisão do contrato do Paciente, todos os pagamentos efetuados pelo Paciente. O Paciente poderá apresentar uma declaração de desistência selecionando a opção apropriada na Plataforma ou entrando em contato com o Prestador de Serviços por telefone. Se o paciente não desistir a tempo, o paciente não terá direito ao reembolso dos custos incorridos.

3.9 O custo dos Serviços depende do tipo de Serviço selecionado. Os preços indicados na Tabela de Preços incluem Serviços individuais

3.10 Ao enviar o Formulário adequado, o Paciente submete uma reserva ao Serviço por ele indicado. A reserva deverá ser paga no prazo de 4 horas após o preenchimento do Formulário através da Plataforma. Qualquer reserva não paga neste período será cancelada e o paciente não terá custos adicionais.

4. SERVIÇO DE ACESSO

4.1 O Provedor de Serviços fornece o Serviço de Acesso por meio da Plataforma.

4.2 O Serviço de Acesso inclui, entre outros: organização da prestação dos Serviços, comunicação por meios eletrónicos e telefónicos, disponibilização e funcionamento da Plataforma, registo e funcionamento do Perfil, funcionamento da Linha Direta, inquérito de satisfação com o Serviço através do envio de inquéritos ou contacto telefónico para avaliação do serviço prestado , levantamento de preferências quanto à demanda por produtos ou serviços por meio do envio de dúvidas ou contato telefônico com informações sobre produtos ou serviços.

4.3 O Prestador de Serviços fornece o Serviço de Acesso gratuitamente 24 horas por dia, 7 dias por semana, na medida em que se trate do acesso do Usuário à Plataforma. No que diz respeito à linha direta, o Prestador de Serviços disponibiliza o Serviço de Acesso nos dias úteis das 8h00 às 20h00. A disponibilidade do Serviço de Acesso referida na frase anterior poderá sofrer alterações. No domínio das Visitas Eletrónicas, a disponibilidade é determinada pelos horários de disponibilidade dos Especialistas e Consultores individuais, especificados na Plataforma.

4.4 No âmbito da organização dos Serviços, o Assistente poderá receber ou iniciar chamadas do Paciente nos termos especificados no Regulamento.

4.5 O Assistente tem o direito de pré-registrar dados e conectar o Paciente, a seu pedido, com o Consultor ou Especialista, e fornecer ao Consultor ou Especialista informações adicionais do Paciente, incluindo informações na forma de documentos necessários para fornecer o Serviço .

4.6 O andamento da comunicação com o Assistente, Consultor e Especialista é registrado. Antes de iniciar a comunicação, a pessoa que comunica com o Assistente, Consultor e Perito é informada sobre o registo. Continuar a conversa significa concordar com o registo – sobre o qual o comunicante é adicionalmente informado antes de iniciar o registo. Caso não haja consentimento para o registo, a pessoa que comunica com o Assistente, Consultor e Perito é obrigada a encerrar a conversa.

4.7 O Prestador de Serviços reserva-se o direito de limitar temporariamente a disponibilidade do Serviço de Acesso quando for necessário realizar trabalhos de manutenção e serviço necessários. Os usuários serão informados previamente sobre todos os casos de restrição.

4.8 O Prestador de Serviços disponibiliza o Catálogo aos Pacientes.

4.9 O conteúdo relacionado com a celebração e execução do Contrato de Serviço de Acesso é registado, protegido e disponibilizado ao Paciente através de meios eletrónicos de comunicação.

5. VISITAS ELETRÔNICAS

5.1 A entidade que presta os Serviços de E-Visita é um Consultor ou Especialista aprovado pelo Paciente. O Consultor ou Especialista poderá ser selecionado aleatoriamente pelo sistema – a celebração do contrato com o Prestador de Serviços ocorre após a aprovação do Consultor ou Especialista. O serviço E-Visit é pago. O Paciente poderá recusar a aceitação do Consultor ou Especialista – neste caso, a ligação com o Consultor ou Especialista será interrompida e o Paciente não será cobrado pela E-Visita.

5.2 Um Consultor ou Especialista poderá fornecer Serviços de Visitas Eletrônicas atuando como funcionário ou colaborador do Provedor de Serviços. Então a entidade de saúde responsável pelos cuidados de saúde do paciente é o Prestador de Serviços. O serviço E-Visit é realizado de acordo com os procedimentos e condições especificados pelo Prestador de Serviços.

5.3 Um Consultor ou Especialista pode fornecer Serviços de Visitas Eletrônicas atuando como uma entidade independente que realiza atividades médicas. Depois, a entidade médica responsável pelos cuidados de saúde do paciente é o Consultor ou Perito ou a entidade médica que o contrata. O serviço E-Visit é realizado de acordo com os procedimentos e condições especificados pela entidade médica responsável pelos cuidados de saúde.

5.4 A aceitação do Consultor ou Especialista equivale ao consentimento para a prestação de serviços de saúde.

5.5 O Consultor ou Especialista fornece Serviços de Visita Eletrônica, especificados no Regulamento, ao Paciente por meio da Plataforma.

5.6 Consultores e Especialistas realizam Serviços de E-Visita de acordo com o Cronograma ou durante o On-Call.

5.7 A condição para utilização do Serviço E-Visit é o cumprimento das condições especificadas no Regulamento e a aceitação do Consultor ou Especialista.

5.8 O paciente seleciona o tipo de Serviço de E-Visita dentre as opções disponíveis:

5.8.1 imediato – a troca de informações ocorre após seleção da opção Atendimento E-Visita Imediata, aceitação do Consultor ou Especialista de plantão e estabelecimento de vínculo com o Consultor ou Especialista; no caso do Atendimento E-Visita imediato, o Paciente tem a oportunidade de entrar em contato com o Consultor de plantão;

5.8.2 por marcação – a troca de informações ocorre após seleção da opção Serviço E-Visita por marcação, seleção da data e aceitação do Consultor ou Especialista; o estabelecimento de ligação com um Consultor ou Especialista exige que o Paciente volte a iniciar sessão na Plataforma no dia e hora correspondente à data selecionada ou – se o serviço for prestado por telefone – disponibilidade no número de telefone indicado;

5.8.3 assíncrona – a troca de informações ocorre após seleção da opção E-Visita assíncrona, aceitação do Consultor ou Especialista e preenchimento do formulário eletrônico. No âmbito de uma troca assíncrona, o Paciente pode anexar documentos específicos e enviá-los ao Consultor, que responde no prazo de 48 horas.

5.9 A comunicação entre o Paciente e o Consultor ou Especialista poderá assumir a forma de:

5.9.1 chat – troca de mensagens curtas de texto entre o Paciente e o Consultor ou Especialista,

5.9.2 teleconferência – transmissão de áudio entre o Paciente e o Consultor ou Especialista via telefone ou Plataforma,

5.9.3 videoconferência – transmissão audiovisual entre o Paciente e o Consultor ou Especialista via telefone ou Plataforma,

5.9.4 trocas de e-mail.

5.10 A disponibilidade de tipos específicos de Serviços de Visita Eletrônica e formas de comunicação é indicada na Plataforma e depende do Consultor/Especialista específico que fornece serviços de Visita Eletrônica.

5.11 O formulário assíncrono é iniciado em forma de chat, enquanto o contato do Consultor/Especialista poderá ocorrer de qualquer forma, dependendo da escolha feita pelo Paciente ou da opção disponível. Caso o Consultor decida que não é possível responder no formulário escolhido pelo Paciente, o Paciente será informado desse facto através da Plataforma ou sob a forma de e-mail ou mensagem de texto enviada para um telemóvel. O paciente decide utilizar a forma de comunicação proposta.

5.12 A condição para solicitar o Serviço de Telemedicina é o preenchimento dos seguintes dados no Perfil: (1) nome(s) e sobrenome(s), (2) data de nascimento, (3) sexo, (4) nacionalidade, (5) ) endereço do local de residência, (6) ) número PESEL, se atribuído, ou outro número de registo (na falta de número PESEL), (7) dados e documentos relativos ao estado de saúde relacionados com a implementação do Serviço de Telemedicina (anexo opcionalmente), (8) endereço de e-mail e telefone de contato (excluindo telefone fixo). Caso o Paciente seja menor ou não possua plena capacidade jurídica, os dados do representante legal do Paciente deverão ser adicionalmente preenchidos na medida análoga aos dados do Paciente, omitindo-se dados e documentos relativos ao estado de saúde relacionados com a implementação do Serviço de Telemedicina .

5.13 Os dados referidos no número anterior são fornecidos pelo Paciente no Formulário.

5.14 Os serviços de Telemedicina são prestados pelos Consultores na medida indicada no Catálogo e Regulamento Organizacional, tendo em conta a natureza específica do Serviço de Telemedicina . Os serviços de telemedicina não incluem serviços de saúde que exijam contacto pessoal e direto com uma pessoa que exerce uma profissão médica. Caso se justifique, designadamente, pelo estado de saúde do Paciente, pelo pedido do Paciente ou por obrigações legais do Consultor, o Consultor informa sobre a necessidade de contacto direto com um profissional médico para dar continuidade aos cuidados de saúde. Se necessário, o consultor pode recomendar um exame físico realizado por um profissional de saúde.

5.15 No âmbito da prestação dos Serviços de Telemedicina , o Consultor Autorizado poderá emitir receita, encaminhamento, ordem de fornecimento de dispositivos médicos e atestado de incapacidade para o trabalho, se tal for justificado pelo estado de saúde do paciente refletido na documentação médica. Caso o envio seja efetuado através dos serviços postais, poderá ser cobrada uma taxa de processamento de acordo com a Tabela de Preços. A taxa de tratamento não constitui uma forma de remuneração pela emissão de uma receita, mas serve para cobrir os custos associados ao envio da receita para a morada indicada pelo Paciente.

5.16 No caso de recolha de receita, encaminhamento ou pedido de fornecimento de dispositivos médicos, o prestador de serviços postais poderá solicitar o Bilhete de Identidade do Paciente, caso o Bilhete de Identidade não seja apresentado, os documentos indicados poderão ser devolvidos ao Consultor;

5.17 Para emissão de receita, o Consultor poderá exigir que o Paciente apresente documentos comprovativos do seu estado de saúde, nomeadamente documentação médica, como cartão de alta hospitalar, resultados de exames laboratoriais/imagem ou atestado de especialista.

5.18 Os Consultores e Especialistas possuem todas as autorizações e qualificações exigidas por lei para a prestação de Serviços de Telemedicina no âmbito dos serviços que prestam. O Provedor de Serviços verifica os direitos dos Consultores e Especialistas de acordo com a legislação aplicável.

5.19 Os serviços de telemedicina são prestados por Consultores com base nos conhecimentos médicos e científicos atuais, métodos e meios de diagnóstico e tratamento de doenças disponíveis através de um sistema informático ou de comunicação, de acordo com os princípios da ética profissional e com a devida diligência.

5.20 Consultores e Especialistas mantêm e armazenam registros médicos de acordo com a lei, em particular a Lei dos Direitos do Paciente. O paciente pode obter acesso aos registros médicos nos termos da Lei dos Direitos do Paciente e do Provedor do Paciente. O Prestador de Serviços também fornece acesso a registros médicos por meio do Perfil na Plataforma.

5.21 A consulta poderá ser precedida de pesquisa sobre, entre outros: o estado geral de saúde do paciente, tratamento anterior, resultados de exames, medicamentos tomados ou predisposições genéticas e fatores de risco.

5.22 O Consultor realiza um exame do Paciente para avaliar seu estado de saúde e selecionar métodos de tratamento adequados.

5.23 O curso da prestação dos Serviços de E-Visit poderá ser registrado pelo Consultor ou Especialista, e seu registro poderá ser armazenado nos servidores do Provedor de Serviços. Antes do início dos Serviços de E-Visita individuais, o Paciente é informado sobre a gravação. Continuar a conversa significa consentimento para a gravação – sobre o qual o paciente é informado antes do início da gravação. Se não houver consentimento para a gravação, o Paciente é obrigado a encerrar a conversa durante a qual os Serviços de E-Visit serão prestados. Caso não haja consentimento para a gravação dos Serviços de E-Visita, o Paciente tem a opção de utilizar serviços individuais em forma de chat.

5.24 A E-Visit pode constituir um serviço de cuidados de saúde financiado por fundos públicos como parte dos serviços financiados pelo Fundo Nacional de Saúde. As E-Visitas são realizadas a este respeito de acordo com os princípios resultantes das leis geralmente aplicáveis.

6. SERVIÇO DE APOIO NA IMPLEMENTAÇÃO DE RECOMENDAÇÕES MÉDICAS

6.1 No caso de Consultas Eletrónicas realizadas através da Plataforma, o Paciente recorrerá ao Serviço de Apoio na implementação das recomendações médicas. O serviço de apoio na implementação das recomendações médicas é gratuito. O serviço pode estar disponível na Plataforma e em subdomínios selecionados da Plataforma.

6.2 No âmbito do Serviço de Apoio à implementação de recomendações médicas, será apresentada uma lista destes medicamentos com hiperligação ao Doente que recebeu uma receita eletrónica durante o Serviço de Telemedicina ou que lhe foram recomendados medicamentos disponíveis sem receita médica, com base na análise dos dados da implementação da E-Visita relativa aos medicamentos ao site da farmácia online colaboradora do Prestador de Serviços, onde podem ser encomendados ou adquiridos.

6.3 Após clicar no hiperlink, o Paciente será automaticamente redirecionado para uma plataforma on-line que permitirá aos Pacientes fazer pedidos de Produtos aprovados para venda em farmácias geralmente disponíveis.

6.4 As regras de utilização da plataforma online constam de regulamento próprio para a prestação dos serviços disponibilizados nesta plataforma online. A entrada no site da plataforma não obriga o paciente a adquirir medicamentos específicos.

7. SERVIÇO DE IMPLEMENTAÇÃO DE PESQUISA

7.1 Através da Plataforma, o Paciente poderá solicitar um exame a ser realizado por entidades médicas cooperantes com o Prestador de Serviços. Os exames que o paciente pode solicitar incluem:

7.1.1 Exames médicos laboratoriais;

7.1.2 Exames de imagem.

7.2 Os testes são realizados pelo Prestador de Serviços em cooperação com outras entidades médicas. O Prestador de Serviços disponibilizará os resultados dos testes na Conta do Paciente. Uma lista de testes atualmente disponíveis está disponível na Plataforma.

7.3 Os resultados dos testes encomendados através da Plataforma estarão disponíveis ao Paciente na sua Conta na Plataforma quando forem transferidos pela entidade médica que realiza diretamente o teste para o sistema informático do Prestador de Serviços. Os resultados serão disponibilizados em formato que permita o download e a impressão. O paciente será informado sobre a disponibilidade dos resultados via mensagem de texto (SMS).

7.4 Caso seja necessário encaminhamento para realização do exame, o Paciente poderá enviar o encaminhamento em formato eletrônico através da Plataforma.

8. SERVIÇO DE INTEGRAÇÃO COM DISPOSITIVOS MÉDICOS

8.1 Um paciente que utilize dispositivos médicos integrados à Plataforma poderá conectar sua Conta a esses dispositivos médicos. A ligação do dispositivo médico à Plataforma deverá ser realizada de acordo com as instruções fornecidas ao Paciente pelo Prestador de Serviços, entidade cooperante com o Prestador de Serviços que realiza atividades médicas ou anexadas ao dispositivo médico. A conexão de um dispositivo médico à Plataforma é gratuita.

8.2 Após a conexão correta de acordo com o ponto 8.1, o Paciente poderá obter uma prévia dos resultados das medições realizadas com um dispositivo médico dentro da Conta, armazená-los em sua Conta, enviá-los a Consultores ou Especialistas (inclusive como parte do E -Visitas) e submetê-los a outras operações previstas nas funcionalidades da Plataforma.

8.3 O Provedor de Serviços não interfere na operação do dispositivo médico ou nos resultados de medição que ele gera. O prestador de serviços não é responsável pela operação incorreta do dispositivo médico ou por resultados de medição incorretos ou não confiáveis.

9. SERVIÇO DE VISITA INTERNA

9.1 Através da Plataforma, o Paciente ou Assistente poderá solicitar serviços médicos prestados no local pelo Prestador de Serviços de forma independente ou em cooperação com outras entidades que exerçam atividades médicas. A lista de serviços atualmente disponíveis está disponível na Plataforma.

9.2 Para solicitar uma visita estacionária através da Plataforma, o Paciente pode consultar as datas das Visitas Estacionárias disponíveis para profissionais médicos em entidades que realizam atividades médicas que cooperam com o Prestador de Serviços e obter informações adicionais sobre as mesmas, bem como marcar uma consulta via a Plataforma de Visita Estacionária com Consultor realizada diretamente pelo Prestador de Serviços no local indicado na Plataforma adaptada para prestação de serviços de saúde.

9.3 Os serviços de Visita Presencial são pagos. Efetuar o pagamento é condição para solicitar uma Visita Estacionária. A possibilidade de alterar a data ou cancelar um serviço médico solicitado pelo Paciente através da Plataforma pode ser limitada dependendo do acordo entre o Prestador de Serviços e a entidade que realiza atividades médicas e que presta o serviço médico.

9.4 A documentação médica criada durante o atendimento médico poderá ser disponibilizada na Conta do Paciente. Caso o Serviço seja prestado por entidade que exerça atividades médicas que não seja o Prestador do Serviço – esta possibilidade poderá ser limitada consoante o acordo entre o Prestador do Serviço e uma determinada entidade que exerça atividades médicas e preste o serviço de visita estacionária.

10. PREVENÇÃO

10.1 Ao utilizar a Plataforma, o Paciente poderá usufruir de um serviço que lhe permitirá obter recomendações personalizadas no domínio da prevenção da saúde (Profilaxia).

10.2 Para utilizar a Prevenção, o Paciente preenche um questionário médico (básico ou detalhado), podendo também conectar dados de dispositivos médicos ou outras aplicações de saúde ou documentação médica.

10.3 A Prevenção permite: receber informações sobre as chances de desenvolver as doenças mais comuns e dicas de saúde para prevenção, acompanhar o estado de saúde do paciente e acompanhar o andamento do tratamento/prevenção (através do aplicativo ou de um responsável médico).

10.4 A prevenção visa apenas apresentar potenciais ameaças e doenças relacionadas aos sintomas e predisposições fornecidas pelo Paciente. Este serviço não constitui qualquer forma de serviço de saúde e não substitui a consulta médica, o diagnóstico médico ou qualquer forma de consulta médica. O serviço é apenas para fins instrutivos. As informações apresentadas no âmbito do serviço não constituem diagnóstico médico. O Provedor de Serviços não é responsável pelo conteúdo apresentado por algoritmos como parte da Prevenção na Plataforma.

10.5 O paciente poderá utilizar serviços de terceiros utilizando Profilaxia. Nesse caso, o Prestador de Serviços não é parte nos contratos de prestação de serviços eletrónicos celebrados pelo Paciente e por terceiros, e não é responsável pela sua execução.

10.6 Através da Plataforma o Paciente poderá ter acesso a materiais tutoriais sobre prevenção. O conteúdo destes materiais não constitui um diagnóstico médico, e o Prestador de Serviços não se responsabiliza por quaisquer erros neles contidos.

11. CONDIÇÕES PARA CONCLUSÃO E RESCISÃO DE CONTRATOS

11.1 Um acordo celebrado nos termos estabelecidos no Regulamento é um acordo relativo a serviços de saúde na aceção da Lei dos Direitos do Consumidor.

Celebração de um contrato de serviço de acesso

11.2 O Contrato para a prestação do Serviço de Acesso é celebrado no momento:

11.2.1 submeter o Pedido de Registro e aceitar o regulamento e a Política de Privacidade,

11.2.2 criar uma Linha Direta de Consulta de acordo com o ponto 4.5 do Regulamento.

11.3 A celebração do Contrato de Serviço de Acesso na forma descrita no ponto 10.2.1 está sujeita às seguintes condições:

11.3.1 o Formulário de Cadastro deverá conter o endereço de e-mail e telefone de contato do Paciente (não pode ser telefone fixo). O paciente é obrigado a fornecer uma senha. A apresentação de um Pedido de Registo equivale à apresentação de uma declaração da pessoa que apresenta o Pedido de Registo de que:

11.3.1.1 o requerente do Pedido de Registro é maior de 18 anos e possui plena capacidade jurídica;

11.3.1.2 o endereço de e-mail e telefone indicados no Pedido de Cadastro pertencem ao Paciente e seu fornecimento não viola direitos de terceiros.

11.3.2 se o Utilizador for uma pessoa sem plena capacidade jurídica, quem apresenta a declaração em seu nome é o seu representante legal. Neste caso, a obtenção de acesso ao Serviço de Acesso exigirá o fornecimento dos dados do representante legal.

11.3.3 Após receber o Formulário de Cadastro corretamente preenchido, a Prestadora de Serviços ativa o Perfil individual do Paciente na Plataforma, ao qual o Paciente tem acesso por meio de Login e Senha.

11.4 A celebração de um contrato de prestação do Serviço de Acesso na forma descrita no ponto 10.2.2 compreende as seguintes etapas:

11.4.1 O Paciente se conecta ao Cadastro através da Linha Direta, fornecendo seus dados indicados no ponto 5.12 do Regulamento e especificando qual Especialista ou Consultor deseja consultar.

11.4.2 O Cadastro cria uma consulta e um Perfil do Paciente na plataforma com base nos dados fornecidos pelo Paciente durante uma conversa telefônica;

11.4.3 Após a criação de uma Consulta, o sistema envia uma confirmação de cadastro com link para o Perfil do Paciente e um código de acesso para o endereço de e-mail e/ou telefone fornecido pelo Paciente:

11.4.3.1 O Paciente aceita o Regulamento e a Política de Privacidade fazendo login na Conta no site do Prestador de Serviços.

11.4.3.2 Caso o paciente não faça login no Perfil do Paciente antes da consulta agendada, o paciente será solicitado por telefone a aceitar o Regulamento e a Política de Privacidade e informado sobre o fato de que a conversa com o Consultor ou Especialista está sendo gravada . O paciente confirma a aceitação pressionando o botão “1” em resposta a uma chamada da secretária eletrônica. O paciente pode ouvir o Regulamento pressionando o botão “2” e a Política de Privacidade pressionando o botão “3”.

11.5 Salvo disposição em contrário nas disposições de acordos separados, o Contrato de Serviço de Acesso é um acordo-quadro e é celebrado por um período indeterminado.

Celebração de contrato para outros serviços

Serviços ou Aconselhamento de Telemedicina . Solicitar uma visita ou exame presencial equivale à celebração de um contrato para estes Serviços.

11.7 O Contrato é celebrado durante o Serviço E-Visit ou outro Serviço solicitado.

11.8 Na medida referida no ponto 5.2, o Prestador de Serviços é parte do contrato de Serviços de Visita Eletrónica com o Paciente.

11.9 Na medida referida no ponto 5.3, a parte no contrato de Serviços de Visita Eletrónica a um Paciente é a entidade relevante que exerce atividades médicas.

11.10 O contrato para outros Serviços é celebrado quando o Serviço selecionado é utilizado de acordo com o Regulamento e informações disponíveis na Plataforma.

Rescisão de contratos

11.11 No âmbito do Serviço de Acesso, o Paciente poderá rescindir o contrato com o Prestador de Serviços a qualquer momento, mediante pré-aviso de 1 mês, mediante apresentação de declaração nos moldes previstos para apresentação de reclamações, salvo disposição em contrato autónomo de outra forma. A pedido do Paciente, o Prestador de Serviços poderá concordar com um período de aviso prévio mais curto.

11.12 No âmbito do Serviço de Acesso, o Prestador de Serviços poderá rescindir o contrato com o Paciente a qualquer momento, mediante pré-aviso de 1 mês, mediante envio de declaração para o endereço de correio eletrónico do Paciente fornecido para o efeito, salvo disposição em contrário. um contrato separado estabelece o contrário.

11.13 O Paciente poderá rescindir o Contrato a qualquer momento. No caso dos Serviços de
E- Visitas agendadas, a modificação ou cancelamento do Serviço de E-Visitas poderá implicar a obrigação de pagamento de uma taxa de acordo com o Regulamento da Plataforma, tendo em conta o ponto 3.8 deste Regulamento. Após a realização do Serviço, o Paciente perde o direito de rescindir o Contrato e é informado do mesmo.

11.14 Cada parte poderá rescindir o Contrato com efeito imediato no caso de uma violação material pela outra parte dos termos do Contrato, das disposições legais ou dos direitos da outra parte ou de terceiros.

12. Pagamentos

12.1 O pagamento pelos Serviços poderá ser feito:

12.1.1 pelo Paciente, ao adquirir o Serviço apropriado,

12.1.2 pelo Parceiro do Prestador de Serviços, que, ao abrigo de um acordo separado celebrado com o Prestador de Serviços, determina a forma e o âmbito de acesso aos Serviços, aconselhamento e informações de saúde.

12.2 O pagamento dos Serviços é efetuado através de pagamentos eletrónicos únicos ou recorrentes efetuados no âmbito da Assinatura ou com base nas disposições detalhadas do contrato celebrado com o Parceiro – utilizando um dos métodos de pagamento indicados na Plataforma. O pagamento da Assinatura poderá ser feito antecipadamente pelo período indicado pelo Paciente.

12.3 As tarifas dos Serviços são reguladas na Tabela de Preços disponível na Plataforma. O Prestador de Serviços cobra taxas pelos Serviços de acordo com a Lista de Preços e informações dirigidas aos Pacientes publicadas na Plataforma.

12.4 A pedido do Paciente, o Prestador de Serviços emitirá uma fatura de IVA após enviar uma notificação apropriada por e-mail para o seguinte endereço de e-mail: [email protected]

12.5 O pagamento de um único Serviço de Visita Eletrônica ou outro Serviço é cobrado antes de seu início. O paciente é informado sobre o momento do pagamento e tem a opção de cancelar o Serviço E-Visit antes do seu início, caso não seja possível efetuar o pagamento após a conclusão do Serviço E-Visit.

12.6 O Provedor de Serviços poderá introduzir promoções para os Serviços. As regras detalhadas da promoção são especificadas sempre nos regulamentos da promoção. As promoções podem incluir assinaturas.

12.7 O pagamento é feito por:

12.7.1 atendimento prestado por serviço de cobrança externa – o paciente é automaticamente redirecionado para um serviço de cobrança externa,

12.7.2 transferência bancária – o Paciente é redirecionado para informações contendo os dados da conta bancária do Prestador de Serviços e instruções de pagamento,

12.7.3 voucher – um pacote de Serviços adquirido anteriormente, incluindo um único Serviço ou um número fixo de Serviços e uma data de validade. O voucher pode ser adquirido por um paciente individual ou por um Parceiro.

12.8 O paciente poderá efetuar pagamentos através da funcionalidade de conta de cobrança. A conta opera com os seguintes princípios:

12.8.1 o pagamento da Consulta é feito primeiro com os fundos acumulados na conta do Perfil;

12.8.2 a conta de liquidação poderá ser reabastecida pelo Paciente ou Parceiro por meio de transferência ou voucher.

12.8.3 o saldo da conta poderá ser negativo, caso em que novos fundos serão primeiro transferidos para cobrir o saldo negativo. O limite de saldo negativo é PLN 100.

12.9 Os valores indicados na Tabela de Preços e na Plataforma são valores brutos, expressos na moeda indicada na Plataforma e são vinculativos no momento da celebração do Contrato.

12.10 Como parte da Assinatura, o Paciente obtém acesso aos Serviços prestados pelo Prestador de Serviços sem ter que pagar taxas adicionais ou ter que pagar apenas uma taxa parcial pelo Serviço indicado, dependendo da Assinatura selecionada. A lista de preços e a lista de Serviços abrangidos pela Assinatura podem estar sujeitas a restrições de acordo com a Assinatura.

12.11 Para adquirir uma Assinatura, você deve se cadastrar ou fazer login em seu Perfil e seguir as informações referentes à Assinatura ali fornecidas.

12.12 O primeiro pagamento da Assinatura é feito antecipadamente por um período dependendo da escolha da Assinatura, de acordo com o preço indicado na Tabela de Preços, e cada pagamento subsequente é cobrado periodicamente de acordo com as regras especificadas na Plataforma ou promoção regulamentos.

12.13 O Prestador de Serviços reserva-se o direito de limitar a disponibilidade da compra da Assinatura, da qual informará o Paciente.

12.14 A autorização de transações de pagamento com cartão de crédito é feita pelo serviço de liquidação, que é uma entidade separada que fornece serviços eletrônicos. Os dados inseridos no formulário de autorização de transação são transferidos diretamente para o serviço de liquidação.

12.15 O contrato é celebrado por um período de tempo específico, dependendo da opção de Assinatura selecionada, a menos que as disposições de contratos separados estabeleçam o contrário.

12.16 A atualização dos preços das Subscrições não implica quaisquer alterações ao Regulamento. O preço atualizado será aplicado na celebração de um novo Contrato de Serviço de Acesso. Uma alteração no preço da Assinatura não afetará os Contratos celebrados antes da alteração no preço da Assinatura.

12.17 O pagamento do voucher é identificado por um código de voucher individual inserido pelo Paciente ao solicitar o serviço E-Visit ou outros Serviços. Além disso, o voucher pode recarregar a conta no Perfil do Paciente na aba saldo da conta. Seu(s) código(s) de voucher individual(ais) são emitidos no momento da compra. Se os vouchers forem adquiridos pelo Parceiro, este fornece os códigos dos vouchers ao Paciente (seu funcionário ou segurado) para utilizar o serviço E-Visit.

12.18 Em caso de falta de pagamento, a Prestadora de Serviços enviará ao Paciente uma solicitação de pagamento. Se o pedido de pagamento se revelar ineficaz, o Prestador de Serviços tem o direito de cobrar a dívida, também através de uma empresa externa de cobrança de dívidas.

12.19 Em caso de exercício do direito de rescisão do contrato de Assinatura após a utilização dos serviços incluídos na Assinatura, o Paciente fica obrigado a pagar pelos serviços prestados, de acordo com a tabela de preços do Prestador de Serviços, até o momento da rescisão do contrato , De acordo com o art. 35 seção 1º da Lei de 30 de maio de 2014 sobre os direitos do consumidor.

13. REQUISITOS TÉCNICOS

13.1 A utilização da Plataforma exige o cumprimento dos seguintes requisitos técnicos necessários para a cooperação com o Sistema de TI utilizado pelo Prestador de Serviços:

13.1.1 dispositivo com acesso à Internet com sistema operacional Microsoft Windows, iOS ou Android e velocidade mínima de conexão de 1 Mbps ,

13.1.2 instalou a versão atual do navegador Chrome com suporte habilitado para aplicativos necessários para a conexão adequada ao sistema de TI,

13.1.3 iniciando suporte a JavaScript (JavaScript mais recente e habilitado),

13.1.4 endereço de e-mail ativo,

13.1.5 telefone celular.

13.2 Caso utilize um aplicativo móvel, o dispositivo deverá possuir Android ou iOS, atualizado para a versão mais recente.

13.3 Ao utilizar a Plataforma em dispositivos móveis, você deverá ter instalado o aplicativo Telemedi.co, disponível no Google Play (www.play.google.com) ou Appstore (www.appstore.com).

13.4 A resolução mínima de tela recomendada ao usar a Plataforma por meio de um navegador é de 1024×768 pixels.

13.5 A conexão à Plataforma é feita através do protocolo SSL.

13.6 Para garantir a segurança da prestação dos Serviços e da transmissão de dados , o Prestador de Serviços toma medidas, nomeadamente técnicas, adequadas à ameaça.

13.7 O Paciente é o único responsável pela não execução ou execução incorreta do Serviço resultante do não cumprimento, por parte do Paciente, dos requisitos especificados no Regulamento da Plataforma.

14. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

14.1 O Prestador de Serviços reserva-se o direito de:

14.1.1 cessação temporária da prestação do Serviço de Acesso, principalmente devido a atividades de manutenção ou relacionadas a modificações no sistema da Plataforma,

14.1.2 envio de mensagens jurídicas, técnicas e transacionais para o endereço de e-mail do Paciente relacionadas ao funcionamento da Plataforma e à prestação do serviço de Acesso, incluindo, em particular, informações sobre alterações no Regulamento,

14.1.3 fornecer dados de Consultores ou Especialistas exigidos por lei e seus calendários de disponibilidade,

14.1.4 notificar imediatamente sobre a falta de disponibilidade do Consultor ou Especialista, resultante de circunstâncias que surgiram após o Paciente ter selecionado a data

14.2 O Prestador de Serviços reserva-se o direito de descontinuar a prestação do Serviço de Acesso e transferir os direitos da Plataforma para outra entidade.

o número de identificação do Paciente estão vinculados ao Perfil e são usados para identificar o Paciente pelo Prestador de Serviços, Consultores e Especialistas e para se comunicar com o Paciente. O Paciente é obrigado a informar o Prestador de Serviços sobre uma mudança de endereço de e-mail entrando em contato com a Linha de Apoio ou fazendo a alteração apropriada através do formulário apropriado na Plataforma.

14.4 A criação de um perfil é voluntária e gratuita. A criação de um Perfil é uma condição necessária para a utilização do Serviço E-Visit e dos Serviços indicados nos pontos 6 a 10 do Regulamento.

14.5 O Paciente poderá completar o Perfil inserindo dados adicionais através do Formulário, incluindo os dados referidos no ponto 5.12, um endereço de e-mail ou número de telefone adicional.

14.6 O Paciente compromete-se a não divulgar dados de acesso ao Perfil a terceiros.

14.7 O Paciente compromete-se a informar imediatamente o Prestador de Serviços, por e-mail ou através da Linha Direta, sobre qualquer violação de segurança ou qualquer uso do Perfil do Paciente por pessoas não autorizadas.

14.8 O paciente é obrigado a:

a. cancelamento antecipado da visita através da Plataforma ou contato direto com o Prestador de Serviços se desejar cancelar a visita,

b. manter a cultura pessoal e observar as regras de convivência social durante a prestação dos Serviços, nomeadamente no contacto com o pessoal médico,

c. apresentar apenas informações verdadeiras sobre seu estado de saúde,

d. utilizar os Serviços de acordo com as recomendações médicas.

15. REGRAS DE RESPONSABILIDADE

15.1 Na medida referida no ponto 5.2, o Prestador de Serviços é responsável pela implementação dos Serviços E-Visit. Na medida referida no ponto 5.3, a responsabilidade pela implementação dos Serviços E-Visit cabe à entidade relevante que exerce atividades médicas.

15.2 O Prestador de Serviços, e nos casos referidos no ponto 5.3, o Consultor ou Perito, e o Paciente são obrigados a reparar os danos sofridos pela outra parte do Contrato em consequência do incumprimento ou cumprimento indevido das obrigações decorrentes do Contrato ou do Regulamento, a menos que o não cumprimento ou cumprimento impróprio tenha sido consequência de circunstâncias pelas quais a Parte não é responsável.

15.3 O Prestador de Serviços é responsável perante o Paciente pelo não cumprimento ou execução inadequada do Contrato de Serviço de Acesso causado pelo Prestador de Serviços.

15.4 O Prestador de Serviços, Consultor ou Especialista não se responsabiliza pelo fornecimento de informações incompletas, falsas ou incorretas pelo Paciente, especialmente no caso de fornecimento de dados de terceiros sem o seu conhecimento ou consentimento. O paciente é o único responsável pelas consequências do fornecimento de dados incorretos, incompletos, falsos, enganosos ou de outra forma incorretos.

15.5 O Prestador de Serviços, Consultor ou Especialista não é responsável pelas consequências da utilização do Serviço de Acesso pelo Paciente de forma inconsistente com o Regulamento da Plataforma.

15.6 O Prestador de Serviços, Consultor ou Especialista não é responsável por:

15.6.1 danos causados a terceiros resultantes da utilização dos serviços pelos Pacientes de forma incompatível com o Regulamento ou disposições legais,

15.6.2 danos decorrentes da falta de continuidade na prestação dos Serviços, decorrentes de circunstâncias pelas quais a Prestadora de Serviços não é responsável, em decorrência de força maior,

15.6.3 atos e omissões de terceiros, exceto pessoas pelas quais a Prestadora de Serviços é responsável nos termos da lei,

15.6.4 o Paciente fornecer informações falsas ou incompletas durante o cadastro.

15.7 O Consultor ou Especialista não é responsável pelos Serviços prestados pelo Prestador de Serviços.

16. DÚVIDAS, COMENTÁRIOS, RECLAMAÇÕES

16.1 O Paciente tem o direito de enviar dúvidas, comentários e reclamações relacionadas
ao uso dos Serviços. Dúvidas, comentários e reclamações sobre os Serviços e o funcionamento da Plataforma e questões técnicas relacionadas deverão ser enviadas:

16.1.1 para o endereço de e-mail [email protected].

16.1.2 no número da linha direta,

16.1.3 por escrito para o endereço de correspondência da Prestadora de Serviços.

16.2 As reclamações serão consideradas o mais rapidamente possível em formato eletrónico, escrito ou telefónico, dependendo da forma como a reclamação foi apresentada, mas o mais tardar
no prazo de 14 dias, a menos que o Regulamento Organizacional relevante preveja um prazo mais curto.

16.3 O conteúdo da reclamação deverá incluir pelo menos:

16.3.1 dados que permitam a identificação do Paciente: Login do Paciente, nome e sobrenome, endereço de e-mail, endereço postal (para reclamações enviadas por correio);

16.3.2 especificação do objeto da reclamação,

16.3.3 determinar as possíveis solicitações do Paciente,

16.3.4 indicação da data do evento indicando execução indevida do Serviço.

16.3.5 número da conta bancária – em caso de solicitação de reembolso

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 É proibido o envio de conteúdos ilegais, contrários à decência ou que violem os direitos do Prestador de Serviços ou de terceiros, e que possam causar ou incentivar comportamentos considerados ilegais, violando direitos de terceiros, nomeadamente direitos de autor ou direitos pessoais.

17.2 O Paciente suporta os custos decorrentes da utilização dos meios eletrónicos de comunicação necessários à utilização dos Serviços de acordo com o tarifário do operador que presta serviços de telecomunicações ao Paciente.

17.3 A Plataforma contém conteúdos protegidos por direitos de autor, leis de propriedade industrial e bens intangíveis protegidos por leis de propriedade intelectual. Nenhum destes conteúdos,
nomeadamente textos, fotos, programas, gráficos, marcas, ícones, logótipos, etc. apresentados no site pode ser reproduzido ou distribuído de qualquer forma ou de qualquer forma sem autorização prévia. O Paciente compromete-se a utilizar o conteúdo publicado na Plataforma apenas para uso pessoal permitido.

17.4 A Prestadora de Serviços tem o direito de alterar unilateralmente o Regulamento em caso de:

17.4.1 circunstâncias de força maior,­

17.4.2 alterações nas disposições legais aplicáveis à prestação de serviços eletrônicos ou transações à distância,

17.4.3 alterações ou introdução de novos Serviços, desde que as alterações ao Regulamento se destinem a adaptar o conteúdo do Regulamento à oferta.

17.5 O Prestador de Serviços informará o Paciente sobre quaisquer alterações no Regulamento imediatamente após o Paciente fazer login na Plataforma. O paciente ficará vinculado às disposições do novo Regulamento, a menos que o rescinda no prazo de 14 dias a partir da data de publicação da notificação da alteração do Regulamento. Um paciente que utilize a Plataforma sob uma Assinatura e que não aceite a alteração do Regulamento tem direito ao reembolso do valor da Assinatura não utilizada.

17.6 O administrador dos dados pessoais é TELMEDICIN SPÓŁKA Z OGRANICZONĄ ODPOWIEDZIALNOŚCIĄ com sede em Varsóvia em ul. Biały Kamień 2, código postal 02-593.

17.7 As finalidades, a base jurídica e o prazo do tratamento dos dados pessoais, bem como as regras detalhadas relativas à sua divulgação e o catálogo de direitos das pessoas cujos dados são tratados, constam da Política de Privacidade disponível em https://telemedi.com/pl /política de privacidade/ que é parte integrante deste Regulamento.

17.8 No caso de Serviços prestados de acordo com acordos separados celebrados entre o Prestador de Serviços e os Parceiros, as disposições destes acordos terão precedência sobre as disposições deste Regulamento.